STF decide que colégios militares podem cobrar mensalidades dos alunos
Para o Supremo, manutenção de cobrança de mensalidade é compatível com a Constituição Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a cobrança de mensalidades em colégios militares. Segundo o STF, a fixação de um valor mensal a ser pago é compatível com a Constituição Federal, uma vez que não há destinação de verba da educação pública para o ensino militar. Portanto, colégios militares que já realizavam esse sistema (não são todos) podem manter a cobrança.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (24) baseada em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, o ensino em qualquer instituição pública, incluindo as militares, deveria ser gratuito, com base na Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu que a cobrança de mensalidade está prevista na Lei federal 9.786/1999 e na Portaria 42/2008, do Comando do Exército. Além disso, argumentou que, ao contrário de outras instituições públicas de ensino, os colégios militares não são custeados por verbas do Ministério da Educação, e sim por recursos do Ministério da Defesa, além de receitas extras.