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Eleitores podem justificar a ausência na eleição até as 17h deste domingo

Para justificar, o interessado deve saber o número do seu título

relogio min de leitura | Redação 07 de outubro de 2018 - 11:13
Eleitores também devem apresentar documento com foto para justificar a ausência
Eleitores também devem apresentar documento com foto para justificar a ausência -

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral precisam informar à Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Essa justificativa deve ser feita em um formulário - Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) -, que deve ser preenchido e entregue hoje.

Esse formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.

Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição. Os tribunais regionais instalaram postos de justificativa em vários pontos do país. 

O eleitor que não apresentar a justificativa no dia do pleito terá que preencher o formulário "pós eleição" que deverá ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Nestes casos, o prazo é de até 60 dias após cada turno da votação. Com o requerimento é preciso apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.

Consequências para quem não justificar

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965): obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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