São Gonçalo é o segundo com mais idosos no Estado
Cerca de 12% dos moradores do município tem mais de 60 anos

Por Marcela Freitas
Segundo o IBGE, a população brasileira ganhou 4,8 milhões de idosos desde 2012, superando a marca dos 30 milhões em 2017, sendo o Rio de Janeiro o Estado com maior população idosa registrada no Brasil em 2017. Apesar do número expressivo, quem envelhece, entretanto, mal conhece o Estatuto do Idoso e sofre pela falta de preparo das instituições para atender suas demandas. Para marcar o “Dia do Idoso”, celebrado, na próxima segunda-feira (1º de outubro) O SÃO GONÇALO trará uma série de cinco reportagens para mostrar o dia-a-dia desta parcela expressiva da população.
São Gonçalo é o 2º com a maior população idosa do estado e estima-se que 12% dos moradores tenham ultrapassado os 60 anos. Mas será que todos conhecem os seus direitos?
Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 ampliando os direitos desses cidadãos. Neles estão citados: direito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à justiça, cultura esporte e lazer, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual e social em condições de dignidade.
Usufruindo dos direitos do Estatuto
Os idosos também têm direito à distribuição de medicamentos gratuitos, atendimento preferencial e imediato em órgãos que prestam serviços à população.
Aldemir da Silva, de 82 anos, faz questão de ter seus direitos respeitados e sempre que pode usufruir de benefícios para cidadãos de sua idade.
“Eu utilizo as gratuidades, meias entradas e as prioridades em filas. É um direito concedido a nós e temos que usufruir disso. Eu adoro passear e sempre que me chamam para sair eu vou”, disse.
Primeiro passo é a informação
De acordo com a assistente social Danielle Santos, que trabalha em duas instituições voltadas aos cuidados com pessoas da terceira idade, o primeiro passo para que o idoso tenha seu direito assegurado é a informação. O idoso precisa conhecer seus direitos.
“O idoso que não se sentir respeitado, a sociedade de forma geral que tenha suspeita ou confirmação de violência praticada contra os idosos, devem procurar os seguintes órgãos competentes: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso. É importante salientar que, segundo o Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 01/10/2003, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”, explicou.