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Blitzes recolhem cerca de 40 veículos por mês em São Gonçalo

Ações da Guarda Municipal ocorrem desde o ano passado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de setembro de 2018 - 09:02
Ações da Guarda Municipal ocorrem desde o ano passado
Ações da Guarda Municipal ocorrem desde o ano passado -

Por: Marcela Freitas

Desde o ano passado, ao menos duas vezes ao mês, a Guarda Municipal de São Gonçalo com apoio de agentes da Secretaria de Transportes realizam blitzes em diferentes pontos da cidade, com e sem a presença da Polícia Militar. As ações têm causado estranheza na população, que questiona: Há legitimidade nessa ação? A resposta é sim.

Respaldados pela lei13.022/14 que deu poder de polícia à Guarda Municipal e através de uma resolução publicada em outubro de 2017, o Detran autorizou agentes de trânsito de São Gonçalo lavrarem autos de infração de competência do Estado.

Por esta razão, os agentes estão retendo e recolhendo veículos que estão sem licenciamento; com condutor sem habilitação ou suspensa, veículos sem placas; veículos adquiridos em leilão como sucata e transitando em via publica e veículos com registros de roubo e furto.

O comandante da Guarda Municipal, Carlos Eduardo Machado, explicou que, por mês, são retiradas das ruas de 30 a 40 veículos em desconformidade com as leis de trânsito somente durante as blitzes. Entretanto, há ações diárias da Guarda para reprimir o estacionamento irregular na cidade.

“O Detran é quem determina quem pode fazer essas ações. Nós somos fiscalizadores do trânsito municipal e nada mais justo do que esse serviço ser executado pela Guarda. Penso que os condutores que reclamam das ações são os que estão em desacordo com as leis. Quem anda correto não reclama, até porque é mais uma força de segurança nas ruas. A legalidade veio através de um convênio que nos deixa à vontade para optar por ações conjuntas ou não com a Polícia Militar”, afirmou.

O técnico especializado em trânsito Abel Souza Santos, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, explicou que com a edição da Lei 13022/14, a Guarda Municipal foi incumbida de realizar atribuições além daquelas previstas no texto constitucional.

“Esse poder de polícia de trânsito é uma atividade prevista na lei. Em 2017, renovamos o convênio com o Detran que delegou as atribuições aos agentes municipais. A Guarda Municipal só cumpre as normas editadas. O que vemos é que a população clama por mais segurança e, para que isso aconteça é preciso aumentar da fiscalização”, explicou.

O Detran informou, através de nota, que “o convênio de cooperação assinado no ano passado entre a Prefeitura de São Gonçalo, o Governo do Estado e e o Detran tem vigência de quatro anos, de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro. Por ele, os agentes municipais são dotados de poderes de polícia para o cumprimento do CTB”.

Valores de reboque e diária variam

O motorista que teve o veículo rebocado pela Guarda Municipal de São Gonçalo deve se dirigir ao depósito público, localizado na Rua Nilo Peçanha, 246, Estrela do Norte. Para recuperar o veículo é necessário pagar a remoção e diária.

Os valores de reboque e diária para a retirada variam de acordo com o porte do veículo.

O reboque de moto custa R$34,52, já a diária no depósito, é de R$ 29,94. Para carros, os valores do reboque e diária são de R$120,47 e R$60,23, respectivamente. Para caminhão, o reboque é de R$222,14, e R$112,90 por dia.

A liberação do veículo só ocorre após o pagamento de todos os requisitos citados.

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