Lei estabelece tempo de espera em agências bancárias e nos Correios
Agências que descumprirem a lei podem pagar uma multa de até R$120 mil
É estabelecido tempo máximo de espera para atendimentos em agências bancárias e nos Correios, pela lei 4.223/03, podendo ser alterada. o objetivo é adequar as normas às punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (11), um projeto de lei 2.935/14, em primeira discussão. A Casa ainda voltará a proposta em segunda discussão.
A lei em vigor determina que o atendimento em agências bancárias e nos Correios seja realizado em, no máximo, 20 minutos durante os dias normais e em até 30 minutos em véspera e depois dos feriados. Atualmente, as agências que descumprem a lei podem ter que pagar multa de até R$ 120 mil.
O projeto prevê a adequação das penalidades de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator e em caso de reincidência, entre outros fatores.