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Taxa de lixo pode virar caso de Justiça em São Gonçalo

Imposto tem causado preocupações aos moradores

relogio min de leitura | Redação 26 de janeiro de 2018 - 10:23
Segundo advogado, não pode haver lucro em cobrança de taxas
Segundo advogado, não pode haver lucro em cobrança de taxas -

A Taxa de Limpeza no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Gonçalo tem causado preocupações aos moradores da cidade. A mudança na cobrança, aprovada em junho do ano passado, fez com que muitas pessoas procurassem a prefeitura no início do mês para reclamar. Outros contribuintes recorreram à Justiça para correr atrás de seus direitos.

O advogado especializado nas áreas cívil, direito do consumidor e da família, Nelson Carneiro, de 72 anos, explicou que o aumento é inconstitucional. Segundo ele, não pode haver lucro na cobrança de uma taxa.

“A pessoa tem que pagar pelo que ela produz, é não por metro quadrado. Quando os detritos chegam no aterro, eles pesam o caminhão. Não tem como estipular quanto uma pessoa gasta pelo tamanho do imóvel”, explicou Nelson.

Carneiro ainda contou que um cliente dele pagou, no ano de 2017, R$ 205,29 de taxa de IPTU, além de R$ 152,85 de taxa de coleta de lixo. Nesse ano, o IPTU teve um leve aumento para R$ 210,81 e de lixo para R$ 826,06. Ou seja, um aumento de 433% em relação ao ano passado.

Mas o problema não se restringiu apenas aos seus clientes. Nelson sentiu no bolso o aumento na taxa, já que em 2017 ele pagou R$ 152,85 e nesse ano recebeu uma cobrança de R$ 826,08.

Outro especialista que comentou sobre o caso foi o professor de Direito Tributário e advogado tributarista, Marcio Tributarista. Ele explicou que, em primeiro momento, é preciso observar o artigo 3º do Código Tributário Nacional. Marcio finalizou explicando que qualquer contribuinte que não concordar com o valor excessivo cobrado pelo município, pode procurar a secretaria de fazenda e protocolar um recurso administrativo e se ainda assim persistir a cobrança, procurar o Poder Judiciário, por intermédio de um advogado para anular o referido aumento do crédito tributário.

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