Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

Empresas se recusam a trocar produtos e são condenadas a pagar indenização a consumidor

Casos foram julgados no Fórum de Alcântara

relogio min de leitura | Redação 23 de novembro de 2017 - 21:35
Imagem ilustrativa da imagem Empresas se recusam a trocar produtos e são condenadas a pagar indenização a consumidor

As empresas Casas Bahia e Ortobom foram condenadas pelo II Juizado Especial Cível do Fórum Regional de Alcântara, em São Gonçalo, a pagar indenização no valor de R$1.500 por danos morais e R$779 por danos materiais, pelo motivo de  recusarem a troca de um colchão entregue com defeito.

Segundo o consumidor, o produto fabricado pela Ortobom e adquirido nas Casas Bahia apresentou defeito dentro do prazo de um ano de garantia. Ao apresentá-lo na loja, o pedido foi negado, permanecendo no aguardo desde abril de 2017.

A juíza responsável pelo caso, afirmou que de acordo com o Art.18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis que inclui fabricante e comerciante, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.

Caso o problema não seja resolvido no prazo de 30 dias, cabe ao consumidor a escolha quanto a sua troca, a devolução do preço ou abatimento proporcional do preço, conforme Art. 18.

Orientado pelo advogado Leonardo Reis Pinto, para comprovar o defeito do colchão, foi apresentada notal fiscal e comprovante de pagamento, como fotos demonstrando o defeito, além de e-mail ao site das empresas relatando os problemas.

 As empresas não apresentaram recursos e não se manifestaram sobre o caso. 

Matérias Relacionadas