Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas habitacionais
4% das unidades estarão disponíveis

Programas habitacionais do governo do estado do Rio de Janeiro darão prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual. A lei que determina tal fato é a Lei 7.757, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).
Com base no projeto da deputada Rosângela Zeidan (PT), aproximadamente 4% das unidades disponibilizadas por esses programas estarão disponíveis para as mulheres vítimas. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), auxiliará na regulamentação dos critérios a quem poderá se beneficiar com essa nova lei.
Átila Alexandre Nunes, secretário estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, destacou a importância da lei.
"Muitas vezes, ao deixarem os abrigos onde se recuperaram de agressões sofridas, elas não têm um local para morar, não podem voltar para os lares onde viviam com o agressor ou não possuem parentes que possam abrigá-las. Reconstruir sua vida em um novo lar é uma questão de dignidade", afirmou.