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Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas habitacionais

4% das unidades estarão disponíveis

relogio min de leitura | Redação 24 de outubro de 2017 - 20:39
Imagem ilustrativa da imagem Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas habitacionais

Programas habitacionais do governo do estado do Rio de Janeiro darão prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual. A lei que determina tal fato é a Lei 7.757, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).  

Com base no projeto da deputada Rosângela Zeidan (PT), aproximadamente 4% das unidades disponibilizadas por esses programas estarão disponíveis para as mulheres vítimas. O Conselho  Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), auxiliará na regulamentação dos critérios a quem poderá se beneficiar com essa nova lei.

Átila Alexandre Nunes, secretário estadual de  Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, destacou a importância da lei.

"Muitas vezes, ao deixarem os abrigos onde se recuperaram de agressões sofridas, elas não têm um local para morar, não podem voltar para os lares onde viviam com o agressor ou não possuem parentes que possam abrigá-las. Reconstruir sua vida em um novo lar é uma questão de dignidade", afirmou.

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