Recusa de cobertura de procedimentos cirúrgicos pode levar a processo por dano moral
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou abusivo negar a cobertura de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade relacionados à doença e à lesão preexistente quando o beneficiário não possui conhecimento ou não foi submetido a prévio exame médico ou perícia. Caso a determinação não seja cumprida, poderá levar a processo por dano moral.
O enunciado foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e confirmado por unanimidade em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do TJRJ. O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho.