Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,5037 | Euro R$ 6,3397
Search

Mais um passo, mais uma conquista

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de março de 2017 - 11:00
A yalorixá Márcia DÓxum achou a decisão válida para dar legitimidade ao visual de cada pessoa
A yalorixá Márcia DÓxum achou a decisão válida para dar legitimidade ao visual de cada pessoa -

Por Cyntia Fonseaca

Você está satisfeito com sua foto na carteira de identidade? Gostaria de mudá-la? Para garantir o direito constitucional de as pessoas fazerem o documento usando, nas fotografias, adereços religiosos, a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) emitiu um parecer estendendo a permissão para cobertura de cabeça a qualquer pessoa, sem necessidade de comprovação eclesiástica. Antes, somente religiosos pertencentes a alguma ordem ou igreja, tinham esse direito.

“É uma decisão muito válida e já era tempo. Escondemos nossa identidade por muitos anos. Eu, por exemplo, uso o turbante praticamente todos os dias e minha filha também”, comenta a yalorixá Márcia D’Oxum ou Mãe Márcia de Oxum, como é mais conhecida.

A estudante de Direito, Luciana Fernanda Silva, 23, usa turbante diariamente e acredita que a decisão marca legalmente a natureza como valor fundamental.

“Turbantes e fios de conta, por exemplo, para nós, povo de terreiro, não são uma questão de vaidade apenas, fazem parte do nosso próprio autorreconhecimento, compõe a extensão do nosso corpo, do que somos e de como nos identificamos como sujeitos no mundo. Temos orgulho e o direito de sermos respeitados. Trazer este signo em um documento oficial sinaliza que respeito a diferença deve ser um valor primordial em qualquer lugar do país”, comenta.

Professora, escritora e militante da disseminação da cultura afro-brasileira nas escolas com o projeto “África em nós”, Aline Buonomo do Rosário, também usa turbantes e tiaras quase diariamente, e comemora a mudança. Ela, inclusive, coloca o adereço na filha, de apenas 9 meses.

“O turbante é meu RG, e, nós, negros precisamos conhecer essa identidade histórica, nossa cultura. Só há preconceito quando não há conhecimento. A partir do momento que se entende o simbolismo enraizado no turbante para além da religiosidade, aprende-se também a respeitar quem os usa”, explica.

De acordo com a Constituição

O parecer foi emitido após o PGE-RJ considerar a norma anterior inconstitucional, por configurar violação do princípio da isonomia e, eventualmente, afrontar à igualdade entre homens e mulheres disposta no artigo 5º da Constituição Federal.

O parecer ressalta que as especificações técnicas para as fotografias dão maior importância ao rosto do que à totalidade da cabeça, conforme está estabelecido em norma do Detran-RJ, de 2007.

No entanto, continua proibido o uso de acessórios sem qualquer conotação religiosa, como bonés, gorros ou chapéus. Já penteados afro, como tranças e dreadlocks, estão liberados, desde que não cubram o rosto de forma a prejudicar o reconhecimento da fisionomia.

Vice-presidente da União da Juventude Socialista de São Gonçalo, Lincoln Cosenza, 27, que usa dreadlocks, também acha a mudança positiva.

“Acho realmente justo que as fotos de nossos documentos mostrem realmente quem somos, nossa cultura e estilos, até mesmo freiras ou muçulmanos, que por questões culturais ou de fé usem vestuários diferentes”, disse

Regida pela Lei Federal 7.116, de 1983, que detalha a expedição de carteiras de identidade, a emissão da foto para identidade deve ter a perfeita caracterização biográfica e biométrica do indivíduo. Portanto, seguem restritos os casos em que há cobertura da face ou prejuízo ao reconhecimento da fisionomia, como nos casos da burca.

Matérias Relacionadas