Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

Liminar impede bancos de descontar consignado direto na conta de servidores

relogio min de leitura | Redação 09 de março de 2017 - 12:24

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu na quarta-feira (8) liminar que impede 26 bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por esse motivo. Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual.  São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.

De acordo a magistrada, o perigo de dano é evidente, em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não está inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso.

“Na verdade, a Instituição Financeira vem se pagando a ´manu militari´ (pela força), agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda têm suas economias ‘raspadas’ pelos Bancos”, ressaltou.

Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, às 16h, no Fórum Central do Rio.

Matérias Relacionadas