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Procuradoria Geral autoriza coberturas de cabeça por motivos religiosos em fotografias na carteira de identidade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de março de 2017 - 14:50

Pessoas que fazem uso de chapéus, turbantes, adornos, adereços, véus ou quaisquer outras coberturas de cabeça por motivo de convicção religiosa estão autorizadas a usarem os mesmos nas fotografias para a emissão da carteira de identidade no Detran-RJ. O parecer foi feito hoje, pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

O posicionamento da procuradoria foi motivado por consulta do Detran-RJ, já que, segundo a norma do órgão, apenas os religiosos que pertencem a alguma ordem ou igreja, e com comprovação de exigência eclesiástica, teriam esse direito.

A norma foi considerada inconstitucional pela PGE-RJ, por configurar violação do princípio da igualdade entre homens e mulheres perante a lei e, dessa forma, afrontar um artigo da Constituição Federal. Por isso, a procuradoria estendeu a permissão para cobertura de cabeça nas fotografias por convicção religiosa a qualquer pessoa, sem necessidade de comprovação de exigência eclesiástica.

Apesar disso, as burcas e outros meios que cubram a face estão restritos por causar prejuízo ao reconhecimento da fisionomia. Segundo o parecer, “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos, mas também ao atendimento de uma necessidade pública de promoção, pelo Estado, da segurança pública e paz social”. Sendo assim, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”.

O parecer ainda ressalta que as especificações técnicas para as fotografias dão maior importância ao rosto do que à totalidade da cabela, segundo norma estabelecida pelo Detran-RJ, de 2007, que diz que "o rosto deve ocupar aproximadamente os três quartos superiores da superfície da fotografia". 

O uso de acessórios sem qualquer conotação religiosa, tais como bonés, gorros ou chapéus continua proibído. Já penteados afro, como tranças e dreadlocks, estão liberados, desde que não cubram o rosto de forma a prejudicar o reconhecimento da fisionomia. 

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