Procuradoria Geral autoriza coberturas de cabeça por motivos religiosos em fotografias na carteira de identidade
Pessoas que fazem uso de chapéus, turbantes, adornos, adereços, véus ou quaisquer outras coberturas de cabeça por motivo de convicção religiosa estão autorizadas a usarem os mesmos nas fotografias para a emissão da carteira de identidade no Detran-RJ. O parecer foi feito hoje, pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
O posicionamento da procuradoria foi motivado por consulta do Detran-RJ, já que, segundo a norma do órgão, apenas os religiosos que pertencem a alguma ordem ou igreja, e com comprovação de exigência eclesiástica, teriam esse direito.
A norma foi considerada inconstitucional pela PGE-RJ, por configurar violação do princípio da igualdade entre homens e mulheres perante a lei e, dessa forma, afrontar um artigo da Constituição Federal. Por isso, a procuradoria estendeu a permissão para cobertura de cabeça nas fotografias por convicção religiosa a qualquer pessoa, sem necessidade de comprovação de exigência eclesiástica.
Apesar disso, as burcas e outros meios que cubram a face estão restritos por causar prejuízo ao reconhecimento da fisionomia. Segundo o parecer, “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos, mas também ao atendimento de uma necessidade pública de promoção, pelo Estado, da segurança pública e paz social”. Sendo assim, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”.
O parecer ainda ressalta que as especificações técnicas para as fotografias dão maior importância ao rosto do que à totalidade da cabela, segundo norma estabelecida pelo Detran-RJ, de 2007, que diz que "o rosto deve ocupar aproximadamente os três quartos superiores da superfície da fotografia".
O uso de acessórios sem qualquer conotação religiosa, tais como bonés, gorros ou chapéus continua proibído. Já penteados afro, como tranças e dreadlocks, estão liberados, desde que não cubram o rosto de forma a prejudicar o reconhecimento da fisionomia.