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Juiz nega pedido para que Barcas ‘pule fora’ da travessia Niterói-Rio

relogio min de leitura | Redação 18 de janeiro de 2017 - 13:10
O juiz Eduardo Klausner afirma que não há provas que demonstrem danos econômicos à Barcas S/A
O juiz Eduardo Klausner afirma que não há provas que demonstrem danos econômicos à Barcas S/A -

O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu ontem, pedido de antecipação de tutela solicitado pela concessionária Barcas S/A para rescisão do contrato de administração do serviço de transportes aquaviários com o governo estadual. A Barcas alega que está tendo prejuízos com o contrato de concessão por não ter sido autorizado aumento das passagens.

Na decisão, o juiz Eduardo Klausner afirma que não há provas que demonstrem os danos econômicos sofridos pela empresa Barcas S/A e que a entrada de novos sócios demonstra que o contrato é lucrativo. “E não poderia ser diferente, afinal, a nova sócia, subsidiária de um grande grupo econômico não assumiria 80% das ações das Barcas se o negócio não fosse lucrativo. Logo, não faz sentido reportar-se para períodos anteriores para tentar demonstrar ao juízo que o contrato de concessão está desequilibrado”, diz um dos trechos da sentença.

Ainda em sua decisão, o magistrado considerou inconcebível o pedido de aumento no valor das tarifas para cobrir prejuízos financeiros não comprovados. “A autora pretende um aumento da tarifa completamente desproporcional aos índices oficiais de inflação, e que não computa a vantagem econômica que está tendo em razão dos novos horários que estabeleceu recentemente para o fornecimento do serviço de transporte”, continua. O juiz negou também o pedido de audiência de conciliação.

Pelo contrato de concessão a Barcas S/A tem que operar o serviço até 2023, mas alega que nos últimos três anos obteve diversos prejuízos com o transporte e queria o aumento da tarifa de R$ 5,60 para R$ 8.

Em nota, a CCR Barcas informou que vai recorrer da decisão liminar do juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Afirmou ainda que a decisão não versa sobre o mérito da ação, que é sobre desequilíbrio contratual e como não é uma decisão final, cabe recurso. A Concessionária relatou que tem cumprido regularmente as suas obrigações contratuais e a ação judicial foi proposta por estar o contrato em significativo desequilíbrio e sem possibilidade de cobrança das tarifas corretas, que foram definidas pela AGETRANSP mas não foram autorizadas pelo Poder Concedente.

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