Lei do farol baixo volta a valer nas estradas do país

Por Marcela Freitas
“Ligar o farol”. O bilhete colado pelo funcionário público Roberto Nascimento, 67, ao painel do carro é o “alerta” usado para não esquecer de ligar o farol em rodovias federais e estaduais no país. A lei voltou a vigorar ontem. As multas anteriores a suspensão não foram anuladas.
O Denatran já comunicou aos órgãos e departamentos de trânsito de todo país sobre a mudança. Desta vez, a decisão é que mesmo durante o dia, os motoristas mantenham os faróis ligados nas estradas sinalizadas. O motorista pode ser multado onde não haja dúvida de que seja uma rodovia estadual ou federal.
“Desde que começou, eu uso o farol ligado dia e noite. Ando com um bilhete para não esquecer. Mesmo com a revogação da determinação, eu continuei ligando o farol baixo de dia”, disse Roberto. Quem for flagrado com o farol desligado, estará ocorrendo em uma infração média, com perda de 4 pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.
Reajuste - A partir de 1º de novembro, as multas sofrerão reajustes de até 66%. Os novos valores têm como base as mudanças na legislação sancionadas no início do ano. Os novos valores giram em torno de R$ 88,38 (leve) e R$ 293,47 (gravíssima). No caso de motoristas que forem pegos dirigindo alcoolizados, a punição é multiplicada por 10 vezes do valor da multa gravíssima. (Marcela Freitas)