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Empresas em crise: especialista esclarece sobre processos trabalhistas em caso de falência

De acordo com dados da Serasa Experian, o país registrou um recorde histórico de pedidos de recuperação judicial entre 2024 e 2025

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de dezembro de 2025 - 11:53
Na cessão de crédito judicial, é possível antecipar até 80% do valor líquido do processo, com liberação em até 24 horas após a assinatura do contrato
Na cessão de crédito judicial, é possível antecipar até 80% do valor líquido do processo, com liberação em até 24 horas após a assinatura do contrato -

O aumento expressivo de empresas em crise financeira no Brasil tem gerado preocupação entre trabalhadores que aguardam decisões da Justiça do Trabalho. Com pedidos recordes de recuperação judicial e falência, cresce o receio de não receber indenizações mesmo após sentenças favoráveis.

De acordo com dados da Serasa Experian, o país registrou um recorde histórico de pedidos de recuperação judicial entre 2024 e 2025. Apenas em 2024, foram contabilizadas 2.273 solicitações, um crescimento de 61,8% em relação ao ano anterior.

Estudo da FecomercioSP aponta ainda que 7,2 milhões de empresas brasileiras estão inadimplentes, o equivalente a 31,6% dos negócios ativos, sendo a maioria micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de R$ 140 bilhões em débitos .

Quando uma empresa entra com pedido de recuperação judicial, o objetivo é reorganizar suas dívidas e evitar a falência. A partir da aceitação do pedido pelo Judiciário, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, definindo prazos e prioridades de pagamento. No entanto, se a recuperação não for bem-sucedida e a falência for decretada, o cenário se torna mais delicado para os trabalhadores.

Nesses casos, os bens da empresa são vendidos para o pagamento dos credores. Embora os créditos trabalhistas tenham prioridade, isso não garante quitação integral nem rapidez no recebimento. Na prática, muitas massas falidas não possuem patrimônio suficiente para cobrir todas as dívidas, o que faz com que parte dos trabalhadores receba apenas uma fração do valor devido ou nada .

Outro entrave é a suspensão da execução dos processos trabalhistas durante a recuperação judicial ou falência, o que pode prolongar a espera por anos. Há registros de casos em que o pagamento só ocorre após cinco ou até dez anos, mesmo com decisão judicial favorável ao empregado.

Diante desse cenário, a cessão de crédito judicial tem ganhado espaço como alternativa legal. Prevista no artigo 286 do Código Civil, a modalidade permite que o trabalhador venda o direito de receber a indenização para uma empresa especializada, antecipando parte do valor e transferindo o risco do não pagamento.

Empresas como a Anttecipe.com atuam nesse segmento, adquirindo créditos trabalhistas com sentença favorável em segunda instância. Segundo a empresa, é possível antecipar até 80% do valor líquido do processo, com liberação em até 24 horas após a assinatura do contrato, em um procedimento totalmente online. Ao optar pela cessão, o trabalhador recebe o valor negociado e se protege contra o risco de inadimplência da empresa reclamada .

Para Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, as recuperações judiciais impõem obstáculos significativos aos trabalhadores. “Existem limites para pagamento, regras de prioridade e, muitas vezes, prazos longos. Isso compromete o recebimento e aumenta significativamente a espera. A cessão de crédito surge como alternativa para quem busca segurança”, afirma.

Com o crescimento dos pedidos de recuperação judicial e falência no país, especialistas alertam, ainda, que trabalhadores com ações em andamento devem buscar informação e avaliar as possibilidades disponíveis. 

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