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Comerciantes de São Gonçalo devem revalidar licença sanitária

Prazo para regularizar a situação vai até 30 de abril

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de fevereiro de 2024 - 09:07
O prazo legal para a realização do requerimento do licenciamento sanitário referente ao ano de 2024 segue até o dia 30 de abril
O prazo legal para a realização do requerimento do licenciamento sanitário referente ao ano de 2024 segue até o dia 30 de abril -

Os comerciantes de São Gonçalo devem revalidar a licença sanitária de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária neste início de ano. O prazo legal para a realização do requerimento do licenciamento sanitário referente ao ano de 2024 segue até o dia 30 de abril. A novidade da revalidação da licença deste ano é que o pedido pode ser feito através do email: visaprotocolo@pmsg.rj.gov.br e todos os trâmites podem seguir online.

Devem requerer a licença junto a Vigilância Sanitária os estabelecimentos que atuam com serviços de saúde (clínicas, consultórios de especialidades e médicos, farmácias, laboratórios, outros); todos da área da alimentação (fábricas, restaurantes, padarias, distribuidoras, lanchonetes e mercados); da área da beleza: barbearias, salões, estúdios de estética e de tatuagens e esmalterias, além de academias, creches, escolas e cursos, bem como os veículos que atendem às respectivas atividades.


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Para o licenciamento, os proprietários devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comuns a todos os estabelecimentos, além dos documentos específicos da sua área de atuação, que serão informados durante a inspeção. A taxa de inspeção sanitária deve ser emitida diretamente no site da prefeitura (portal.pmsg.rj.gov.br) e a solicitação para taxa de veículos deve ser requerida na Vigilância Sanitária.

Os documentos comuns são: requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, por procuração ou pelo responsável do estabelecimento; alvará de localização atualizado; comprovante de pagamento da taxa de inspeção sanitária do ano de 2024; certidão do responsável técnico; documento funcional e comprovação do pagamento da anuidade; declaração referente às atividades exercidas no estabelecimento contendo informações sobre os dias e horários de atendimento.

Caso a documentação esteja completa e correta, ela poderá ser anexada e encaminhada pelo formato PDF para o e-mail: visaprotocolo@pmsg.rj.gov.br, sendo o assunto do email: o nome da empresa+número do CNPJ. A solicitação de emissão de taxa veicular também pode ser enviada para o mesmo email.

Após o envio, será gerado o protocolo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Com a inserção no SEI, os empresários podem realizar a consulta do andamento do processo e emitir a licença sanitária na modalidade online. “Peço que os empresários não deixem para realizar a revalidação na última hora, em cima do prazo. Isso evita filas no setor e transtornos para os próprios empresários”, disse o diretor da Vigilância Sanitária, Renato Rangel.

Após o fim do prazo da revalidação, os comerciantes que não tiverem o protocolo de requerimento da licença de funcionamento podem ser multados em até 228 Ufisgs (R$10.802,64)

Os empresários que tiverem dúvidas ou que precisem de orientações podem enviar email para vigilanciasanitaria@pmsg.rj.gov.br, ou telefonar para (21) 3195-5198 ramal 1005/1113 ou ir direto ao Departamento de Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária, que fica no G2 do São Gonçalo Shopping (Avenida São Gonçalo, 100, Boa Vista), e funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Primeira licença – Para fazer a primeira licença, os proprietários das empresas devem seguir as instruções disponíveis no Sistema de Registro Integrado (sistema Regin) e, em caso de dúvidas, procurar a Vigilância Sanitária para receber as orientações e listagem dos documentos necessários. A documentação e a solicitação de emissão de taxa veicular também podem ser enviadas para o email: visaprotocolo@pmsg.rj.gov.br.

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