Pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha teria sido negado a Ana Hickmann
Informação foi divulgada pelo advogado do ex-marido da apresentadora
![Ana Hickmann e Alexandre pediram o divórcio](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Pedido-de-divorcio-pela-Lei-Maria-da-Penha-teria-s0014084900202311290950-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FPedido-de-divorcio-pela-Lei-Maria-da-Penha-teria-s0014084900202311290950.jpg%3Fxid%3D586720%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713896196&xid=586720)
O pedido de divórcio através da Lei Maria da Penha feito por Ana Hickmann teria sido negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo, segundo o advogado de Alexandre Correa, ex-marido da modelo e apresentadora.
Com isso, o pedido de divórcio litigioso do ex-casal, solicitado na última quarta-feira (22) por Ana, tramitará pela Vara de Família. As informações foram divulgadas pelo advogado Enio Martins Murad na manhã desta quarta-feira (29).
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A própria apresentadora havia comunicado sobre a decisão de dar entrada no divórcio com base na Maria da Penha e pedir medida protetiva de urgência contra o ex-marido durante uma entrevista concedida ao programa Domingo Espetacular, da TV Record, no último domingo (26).
Segundo a Lei Maria da Penha, em situações envolvendo agressão contra a mulher ou crianças, o divórcio pode ser decretado pelo juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar, sem necessidade de tramitar pela Vara de Família. Isso aconteceria pois entende-se que a vítima precisa se separar de forma mais rápida pois corre riscos.
O advogado de Alexandre também confirmou que foi dada a entrada no pedido de divórcio da apresentadora por parte do empresário, e que ele também solicitou a revogação da medida protetiva e entrou com um processo contra a ex-mulher por alienação parental.