STF tem maioria para proibir revista íntima vexatória em visita a presos
O debate termina às 23h59 desta sexta-feira (19)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (19), maioria para proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios. Em reunião virtual, maior parte dos ministros votou para considerar inconstitucional a realização da prática.
Para o relator, o ministro Edson Fachin, a realização dos procedimentos em que o visitante precisa ficar nu e agachar para que os agentes revistem seus órgãos genitais fere a Constituição e as provas obtidas a partir dessa prática são ilícitas e não podem ser usadas em eventuais processos penais.
Maioria dos ministros também conclui que as revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas pela falta de equipamentos de detecção de metais. O ministro afirmou que busca pessoal pode ocorrer, porém somente depois que o visitante passe por uma máquina de detecção de metal e haja ainda elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Outro ponto destacado é de que esse tipo de revista pode ter sua legalidade reavaliada pela Justiça e, se for considerada irregular, pode causar punições a quem a realizou.
Acompanharam os votos do relator Edson Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram dos demais e concordaram que a busca íntima seja excepcional, aplicada somente a casos específicos e com a concordância dos visitantes.