Decisão da Justiça determina que Guarda Municipal não pode portar arma de fogo
Corporação continua tendo permissão para porte de armas não letais
![Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/WhatsApp-Image-2023-04-11-at-153125_00133526_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FWhatsApp-Image-2023-04-11-at-153125_00133526_0.jpg%3Fxid%3D519659%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713796719&xid=519659)
O Tribunal da Justiça do Rio (TJRJ), decidiu nessa terça-feira (11) que os agentes da Guarda Municipal continuarão trabalhando sem o direito de portar armas de fogo. A decisão veio por meio do Órgão Especial, que determinou constitucional parte da Lei Orgânica do Município que não permite a Corporação atuar com o porte de armas, ainda assim, o uso de armas não letais como armas de choque, continuam sendo autorizadas durante o ofício.
O desembargador-relator da ação Celso Ferreira, afirmou que a questão é de interesse local "Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da a autonomia municipal, caracterizada pelo seu poder de auto-organização, auto administração e autogoverno (art.29, CF/88)", declarou na ação.
Em nota, a Guarda Municipal declarou não fazer diferença a decisão, que segue sem usar armas de fogo.