MPRJ realiza operação de busca e apreensão e afasta Secretário Municipal de Saúde de Itaocara
Decisão judicial deferiu seu afastamento do cargo
![O procedimento apuratório segue em sigilo, tendo sido requerido o afastamento cautelar do Secretário Municipal de Saúde pelo prazo de 90 dias](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/xmprjjpgpagespeedichh8n8s6yza-1_00133211_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2Fxmprjjpgpagespeedichh8n8s6yza-1_00133211_0.jpg%3Fxid%3D517740%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713959374&xid=517740)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Itaocara e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), realiza, nesta terça-feira (03/04), a Operação Burnout para cumprir oito mandados de busca e apreensão, nas cidades de Resende, Belford Roxo, São João de Meriti e Itaocara. Durante as diligências realizadas no início da manhã, o Secretário de Saúde do Município de Itaocara foi intimado da decisão judicial que deferiu cautelarmente o seu afastamento do cargo.
As investigações, ainda em andamento, apuraram supostas fraudes licitatórias ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara durante a gestão do atual Secretário e que podem ter contado com ajuda de pessoas de outros municípios. As fraudes teriam ocorrido em duas situações. A primeira se refere à compra de 10 mil testes de COVID, adquiridos no final do mês de junho, e a segunda à contratação de serviços de fisioterapia, com altos pagamentos e milhares de procedimentos realizados.
Quanto à aquisição de testes de COVID, apura-se eventual sobrepreço no pagamento dos kits contratados, bem como efetiva necessidade de sua aquisição, havendo indícios de irregularidades no processo de contratação da empresa fornecedora.
Sobre a contratação de serviços de exames especializados em fisioterapia, as investigações apontam total incompatibilidade entre o número de procedimentos cobrados e a população da cidade, chamando atenção a celeridade dos pagamentos e divergências em relação à própria contratação.
O procedimento apuratório segue em sigilo, tendo sido requerido o afastamento cautelar do Secretário Municipal de Saúde pelo prazo de 90 dias, período necessário para a conclusão das investigações.