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MEI: emissão de notas será feita somente pela NFS-e nacional a partir de 03/04

Para cumprimento da obrigatoriedade, sistema da Nota Carioca vetará emissão de notas por MEI

relogio min de leitura | Redação 28 de março de 2023 - 13:53
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI -

A partir do dia 03/04/23, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota Carioca continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. 

O acesso ao emissor de notas nacional está disponível no link http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS. 

Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material disponibilizado pelo Sebrae: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Ebook%20-%20Cadastramento%20e%20Emiss%C3%A3o%20NFe.pdf

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