União, estado e município do Rio devem apresentar plano de melhoria na rede de alta complexidade cardiovascular pediátrica
Decisão da Justiça Federal do Rio acolheu parcialmente pedido formulado pela DPRJ e pela DPU, em 2018
A Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu parcialmente um pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio e pela Defensoria Pública da União em ação coletiva proposta no ano de 2018. De acordo com a decisão, a União, o Estado e o Município do Rio foram condenados a apresentarem um plano de reestruturação e organização da rede estadual de alta complexidade cardiovascular pediátrica em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00.
A justiça determinou, ainda, que o plano contenha reavaliação da cobertura assistencial, dos quantitativos e da distribuição geográfica das unidades de assistência de alta complexidade já habilitadas, indicando se novas unidades são necessárias, de acordo com os seguintes critérios: população a ser atendida; necessidade de cobertura assistencial; mecanismos de acesso, capacidade técnica e operacional dos serviços, série histórica de atendimentos realizados, além das necessidade de integração com a rede de referência hospitalar em atendimento emergencial, serviços de atendimento pré-hospitalar, central de regulação competente e demais serviços assistenciais disponíveis no estado. Caso seja constatada a necessidade de novas unidades, a habilitação e o credenciamento deverão ser providenciados no prazo de 180 dias.
O plano deverá conter, também, o estabelecimento dos fluxos assistenciais, dos mecanismos de referência e contra referência dos pacientes, e todas as providências necessárias para que haja a articulação assistencial entre todas as unidades de saúde, com a definição, reorganização, capacitação e qualificação técnica das unidades, inclusive das que serão responsáveis pelos atendimentos de baixa e média complexidade cardiovascular pediátrica, capacitando-as para o tratamento das complicações clínicas e preparação das crianças e adolescentes que necessitarão ser encaminhados para as unidades e centros de referência em alta complexidade cardiovascular pediátrica.
Também deverão ser definidas as rotinas e condutas das unidades e centros de referência habilitados em alta complexidade cardiovascular pediátrica, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde, sendo que, em caso destes não estarem disponíveis, deverão ser estabelecidos os protocolos e condutas baseados em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).
Segundo Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde da DPRJ, a sentença é de fundamental importância, mesmo com a redução da fila de espera após a propositura da ação, em 2018.
"Ficou demonstrado, ao longo da ação, que há, ainda, grave desestruturação da Rede Estadual de Alta Complexidade Cardiovascular Pediátrica no Estado do Rio de Janeiro, com problemas na realização do diagnóstico, nos fluxos e protocolos de regulação, desde a atenção básica, e nos mecanismos de referência e contra referência que, ainda hoje, inviabilizam o acesso oportuno, célere, e adequado de crianças com cardiopatia congênita, contribuindo para o agravo à sua saúde e até mesmo óbitos evitáveis e desnecessários", disse a coordenadora.
A defensora pública federal, Shelley Maia destaca a relevância da decisão para promover o acesso efetivo aos serviços de saúde.
"No curso da ação, buscamos ouvir as mães de crianças com cardiopatia e levar os seus relatos ao processo. Essa escuta ativa é sempre fundamental na atuação da Defensoria Pública", completa Maia.