Justiça do RJ determina que plano de saúde custeie atendimento emergencial à bebê em estado grave
Vision Med Assistência nega procedimentos indicados pelo médico da criança

Foi determinado, em fevereiro, pelo Tribunal de Justiça do Rio, que o plano de saúde Vision Med Assistência Médica cubra o tratamento médico de um bebê de 2 anos, que foi diagnosticado com um quadro inflamatório.
O menino foi atendido na emergência de um hospital conveniado ao plano, que o prescreveu a internação e a realização do exame de tomografia computadorizada. Segundo o laudo médico, o quadro inflamatório poderia evoluir para perda auditiva, abcessos intracranianos, meningite, septicemia e outras complicações que oferecem riscos à vida e sequelas permanentes no paciente.
O plano de saúde não quis arcar com os procedimentos e alegou que não houve o correto envio dos laudos que justificassem os pedidos e que os riscos de lesão grave e de difícil reparação não foram apresentados.
O convênio Vision Med Assistência Médica também deu outras orientações terapêuticas para a mãe da criança, sem o direcionamento de um médico.
A Justiça então, apontou que compete ao médico, e não ao plano de saúde, a responsabilização pela orientação terapêutica de pacientes. Caso o Vision Med se recuse a atender o bebê, pagará uma multa diária no valor de mil reais.