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Tribunal de Justiça do Rio julga inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio

Segundo desembargadora, SFT concluiu que o serviço de segurança em questão deveria ser pago por impostos

relogio min de leitura | Redação 24 de fevereiro de 2023 - 11:45
Governo do Rio apresentou recurso contra a decisão
Governo do Rio apresentou recurso contra a decisão -

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio em decisão divulgada no dia 16 de fevereiro pela 19ª Câmara de Direito Privado, antiga 25ª Câmara Cível. Inconformado com a decisão do juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Campo dos Goytacazes – que havia aprovado a suspensão da cobrança dos créditos da Taxa de Incêndio – o Estado do Rio de Janeiro apresentou recurso contra a decisão, um Agravo de Instrumento, pedido negado pela 19ª Câmara de Direito Privado.   

O Estado reivindicava a aplicação da decisão determinada pelo Órgão Especial no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, na qual foi declarada a constitucionalidade da Taxa de Incêndio cobrada pelo Estado do Rio de Janeiro.    

Porém, em sua decisão, a desembargadora Leila Albuquerque argumentou que o Supremo Tribunal Federal concluiu, em março de 2021, que a cobrança da Taxa de Incêndio era inconstitucional porque o serviço de segurança em questão deveria ser pago por impostos, independentemente do ente que a instituiu.    

“Assim sendo, não se desconhecendo da decisão do Órgão Especial e da existência de julgados deste Tribunal de Justiça em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria quanto a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio, eis que se trata de serviço público que deve ser remunerado por imposto”.  

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