Crianças e adolescentes são proibidos pela Justiça de acessar a dispersão do Sambódromo
Decisão ocorre nove meses após a morte de menina de 11 anos imprensada por carro alegórico

A juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital proibiu a entrada de crianças e adolescentes na área da dispersão das alegorias no Sambódromo. A portaria foi publicada na última terça-feira (7).
A decisão da magistrada Lysia Maria da Rocha Mesquita também criou uma área de dispersão de cerca de 300 metros, na Rua Frei Caneca, para a manobra dos carros alegóricos.
Segundo a portaria, o Conselho Tutelar deverá atuar previamente junto às comunidades do entorno do Sambódromo para que a área de segurança determinada seja respeitada. Nos dias dos desfiles, é preciso que haja conselheiros presentes para orientar e garantir a segurança das crianças e adolescentes.
Além disso, a decisão da juíza também determina que haja iluminação e fiscalização na área da dispersão, e que seguranças das agremiações auxiliem na manobra dos veículos.
No carnaval do ano passado, a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, perdeu a vida após ser imprensada entre um poste e um carro alegórico da escola Em Cima da Hora. No mês passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente e indiciou cinco pessoas pela morte de Raquel.