MPRJ investiga possíveis irregularidades na venda de ingressos para o show da banda RBD
De acordo com à Ouvidoria Geral do MPRJ, erros ocasionaram desorganização e desrespeito, além de tumulto generalizado
![Com formação original, grupo se apresenta no Engenhão, no mês de novembro](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/130000/1200x720/RBD_00130879_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F130000%2FRBD_00130879_0.jpg%3Fxid%3D499971%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713922547&xid=499971)
Um Inquérito Civil foi aberto, nessa terça-feira (07), pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital para apurar supostas irregularidades relacionadas à venda de ingressos para o show do grupo musical RBD, marcado para novembro, no Engenhão.
De acordo com representações formuladas junto à Ouvidoria Geral do MPRJ, erros sistêmicos na aquisição de ingressos virtuais culminaram na perda da compra dos ingressos, o que gerou desorganização e desrespeito à ordem da fila de compra nas bilheterias físicas, localizadas na Jeunesse Arena, na Barra, além de tumulto generalizado.
A portaria de instauração do Inquérito Civil relatou que os fatos descritos são passíveis de investigação e repressão por meio das medidas judiciais e extrajudiciais, já que violariam direitos coletivos. O documento destaca ainda que, de acordo com o CDC, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta o modo do seu fornecimento e os resultados e os riscos que dele se esperam, também sendo considerada nula, de pleno direito, a cláusula contratual relativa ao fornecimento de serviços que deixe ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato.
Entre as diligências determinadas estão o envio de ofício à empresa Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda., responsável pela comercialização dos ingressos, para que, no prazo de 30 dias, esclareça se procedem as reclamações e, em caso positivo, os motivos que ocasionaram a desordem na venda dos bilhetes.
Além disso, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj e o Procon também foram oficiados para que, no mesmo prazo, informem sobre a existência ou não de reclamação e/ou procedimento administrativo instaurado referente ao fato investigado.