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Clientes que pagaram taxa do CRLV no ano passado não terão reembolso de guia

Lei que diminuiu valor do GRT não prevê direito à restituição para quem já tinha feito pagamento

relogio min de leitura | Escrito por Felipe Galeno | 13 de janeiro de 2023 - 15:29
Muitos motoristas acreditavam que teriam algum desconto nas taxas em 2023
Muitos motoristas acreditavam que teriam algum desconto nas taxas em 2023 -

A diminuição no valor a ser pago pela Guia de Regularização de Taxas (GRT) em março do ano passado foi uma notícia boa para alguns proprietários de veículos e péssima para outros. O desconto de 69,23 reais no total pago ao Detran-RJ foi uma novidade bem recebida entre quem ainda iria pagar a taxa, mas também foi motivo de muita reclamação para quem já tinha feito o pagamento do valor total.

E parece que, de acordo com informações do Detran, as coisas vão 'ficar por isso mesmo'. Procurado pelo jornal OSG, o órgão informou que "a lei que reduziu o valor da GRT não tem efeito retroativo". Portanto, quem já tinha feito o pagamento antes de ela ser publicada no Diário Oficial do estado não deve ter como receber um ressarcimento da diferença.

A lei que mudou o valor, a Lei 9.580/2022, acabou com a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Com isso, o valor a ser pago caiu de 242 reais para 173,03 reais. Aprovada pela Alerj, a medida passou a valer no dia 3 de março de 2022. Em 2023, o valor, com reajuste, já será cobrado desde o início sem a taxa de emissão.

O projeto leva em conta o fato de que o CRLV não é mais impresso em papel-moeda desde 2018. O documento, agora, existe apenas em versão digital. Na época da publicação no Diário Oficial, alguns clientes chegaram a reportar que a taxa ainda estava sendo cobrada no sistema. A respeito desses casos, o Detran disse, à época, que encaminhou "a questão à Procuradoria para definição de procedimentos".

Porém, para quem já tinha pago o imposto antes da publicação da Lei no Diário, o valor não deve ser restituído, já que o fim da cobrança só passou a valer na data da publicação. A advogada Carollina Velasco explica que a norma em questão se baseia no 'princípio da irretroatividade', previsto pelo ordenamento jurídico.

"Nesse princípio, a lei nova não pode ser aplicada a situações constituídas sob a vigência da lei revogada ou modificada. É exatamente o que acontece nesse caso. Como a cobrança e o pagamento foram realizados antes da vigência da Lei 9580, ela não pode alcançar os fatos acontecidos no pretérito", comenta a advogada.

Já que o valor pago não volta, o jeito é acertar logo as cobranças futuras. Desde a última segunda-feira (09/01), já é possível emitir os boletos relativos a GRT e a GRD (Guia de Regularização de Débitos) do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023, segundo o Detran. O procedimento pode ser feito através do Portal do IPVA no site da Secretaria de Fazenda ou pelo site do banco Bradesco

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