Estado do Rio pode dar auxílio para bolsistas em universidades particulares
Ajuda de custo para alimentação e transporte será paga para garantir permanência em universidades privadas

O Estado do Rio pode ter um programa de auxílio de até R$ 500 a alunos de universidades particulares que já recebem bolsas de estudos. O objetivo é arcar com custos extras, como alimentação e transporte. É o que determina o Projeto de Lei 5.115/21, do ex-deputado Ronaldo Anquieta, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (20/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
As bolsas serão concedidas a alunos com renda familiar bruta de até seis salários mínimos. Para ganhar R$ 500, a renda familiar deverá ser de até três salários e o aluno deverá manter um índice de desempenho maior que 80%. O valor da bolsa vai reduzindo de acordo com o índice de desempenho, chegando a R$ 300 no caso dos alunos que se mantiverem na média da instituição.
Em troca, os estudantes deverão prestar serviços em órgãos, entidades e instituições definidos e indicados pela administração do programa, com carga horária compatível com as do curso - além de projetos de pesquisa.
Segundo o autor, o objetivo da medida é reduzir os índices de evasão.
“Segundo o Censo da Educação Superior de 2019 (Inep) o Estado do Rio de Janeiro conta atualmente com 533.820 alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas, dessa forma, faz-se fundamental a articulação de ações assistenciais para o acesso, permanência e a conclusão de curso por parte dos estudantes hipossuficientes, na perspectiva de inclusão social, de melhoria do desempenho acadêmico e de qualidade de vida”, justificou o autor.
Beneficiários
Além de residirem no estado do Rio e se encaixarem nos critérios de renda familiar, os interessados deverão estar devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, não ser formado em outra graduação ou estar matriculado em outro curso. Eles não poderão estar matriculados em cursos semipresenciais ou virtuais.
Eles também não poderão ser reprovados em mais de uma disciplina por semestre e não poderão abandonar o curso ou até mesmo trancar disciplinas. Os beneficiários também não poderão receber qualquer tipo de auxílio para custeio da graduação e não devem ter histórico de desligamento em qualquer outro programa de bolsa universitária, seja por fraude ou descumprimento do regulamento.
Para fazer a análise dos pedidos, o projeto propõe a criação da Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, com representantes das secretarias de Estado e da Faetec. Os membros teriam mandato de dois anos e seriam indicados pelo governador do Estado.
Número de bolsas
O projeto deixa pré-estabelecido o número de bolsas a ser concedido em cada município do estado, de acordo com o índice populacional. Somente para a capital e municípios da Região Metropolitana, são previstas mais de duas mil bolsas.