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Eleitores de SG denunciam pouca circulação de transporte neste domingo (30)

"Quase não tem ônibus, quando passa, está lotado", escreveu uma seguidora

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de outubro de 2022 - 15:43
Eleitores aguardaram por mais de uma hora nos pontos de ônibus
Eleitores aguardaram por mais de uma hora nos pontos de ônibus -

Eleitores de vários bairros de São Gonçalo como Salgueiro, Jardim Catarina, Barro Vermelho, Santa Catarina e outros, postaram nas redes sociais, reclamações a respeito da demora na circulação de ônibus neste domingo de eleição.

Segundo os comentários, em alguns pontos de ônibus, os eleitores aguardaram cerca de uma hora por um ônibus para conseguirem chegar às suas seções de votação. Apesar de a maioria da população ter sua zona eleitoral próxima da residência, há casos em que é necessário tomar uma ou mais conduções, além dos casos mais específicos como os eleitores com deficiência e problemas de mobilidade.

"Quase não tem ônibus, quando passa, está lotado", escreveu uma seguidora.

"Aqui no Salgueiro, os ônibus foram retirados, isso dificulta a população de votar", comentou outro.

A reportagem de O SÃO GONÇALO entrou em contato com a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) para um posicionamento sobre o caso. Em nota, o  Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de janeiro (Setrerj) respondeu que "O Setrerj, sindicato que representa o Consórcio São Gonçalo, informa que as empresas estão operando normalmente, conforme a programação de atendimento pleno aos passageiros".

No Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Eleitoral, instaurou apuração preliminar sobre a eventual falta de ônibus nas ruas de São Gonçalo.

Com a apuração preliminar, a PRE/RJ solicitará informações ao município de São Gonçalo sobre o efetivo cumprimento da legislação sobre as Eleições 2022. A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre atos gerais deste processo eleitoral (Resolução TSE 23.669/2021) fixou que estados, municípios e concessionárias/permissionárias “não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições” (art. 20-A).

A denúncia que está sob foco da PRE/RJ pode, se confirmada, configurar dois crimes eleitorais: impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (Lei 4.737/1965, art. 297) e ocultar, sonegar ou recusar fornecimento regular de meios de transporte, alimentação e utilidades normalmente a todos (art. 304).

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