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Lei proíbe retenção de macas do SAMU em hospitais municipais do Rio

Medida tem o objetivo de evitar atrasos no atendimento do serviço

relogio min de leitura | Redação 09 de setembro de 2022 - 17:49
Em julho, retenção de macas em unidades municipais atrasou 343 ambulâncias do SAMU, segundo o Corpo de Bombeiros
Em julho, retenção de macas em unidades municipais atrasou 343 ambulâncias do SAMU, segundo o Corpo de Bombeiros -

Foi promulgada nesta sexta-feira (09/09) uma lei municipal que proíbe que macas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) fiquem retidas em uso por hospitais municipais do Rio de Janeiro.

O objetivo da Lei nº 7.511/2022, de acordo com o autor, vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), é otimizar o tempo de atendimento das unidades móveis. Segundo uma pesquisa do Corpo de Bombeiros, cerca de 343 ambulâncias ficaram paradas, em julho, em hospitais municipais, atrasando a saída dos veículos para atendimento de urgência.

A norma estabelece um prazo de 180 dias para que hospitais de urgência e emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Coordenações de Emergências Regionais (CERs) apresentem macas próprias e adaptem o funcionamento às novas determinações.

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