Lei proíbe retenção de macas do SAMU em hospitais municipais do Rio
Medida tem o objetivo de evitar atrasos no atendimento do serviço

Foi promulgada nesta sexta-feira (09/09) uma lei municipal que proíbe que macas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) fiquem retidas em uso por hospitais municipais do Rio de Janeiro.
O objetivo da Lei nº 7.511/2022, de acordo com o autor, vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), é otimizar o tempo de atendimento das unidades móveis. Segundo uma pesquisa do Corpo de Bombeiros, cerca de 343 ambulâncias ficaram paradas, em julho, em hospitais municipais, atrasando a saída dos veículos para atendimento de urgência.
A norma estabelece um prazo de 180 dias para que hospitais de urgência e emergência, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Coordenações de Emergências Regionais (CERs) apresentem macas próprias e adaptem o funcionamento às novas determinações.