Empresa é condenada pela Justiça por limitar ida dos funcionários ao banheiro
Empresa terá que indenizar uma funcionária em R$ 10 mil

Uma empresa de telefonia foi condenada pela Justiça do Trabalho por restringir os funcionários de irem ao banheiro. A operadora foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante o expediente.
A empregada alegou na ação trabalhista que, caso o trabalhador da empresa se ausentasse por mais de cinco minutos, o período de afastamento era descontado do prêmio de incentivo pago aos funcionários. Ainda segundo ela, as saídas eram controladas por meio de um sistema eletrônico.
Se o funcionário descumprisse a determinação, recebia advertências e ameaças. Além disso, se o funcionário não retornasse no tempo estipulado, o chefe da equipe o procurava no banheiro para retornar logo ao trabalho.
O caso chegou na 3ª Turma do TST, e o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro, por unanimidade, desconsiderando também todos os argumentos dados pela empresa.
O magistrado se baseou na Norma Regulamentadora 17, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, segundo a qual atendentes de telemarketing podem deixar os postos a qualquer momento com destino ao banheiro, sem quaisquer prejuízos financeiros.
Em seu despacho, o relator considerou que a empresa praticou abuso de poder diretivo e que o funcionário podia desenvolver problemas de saúde por 'evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração'.
"É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde".