Mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil no Brasil: entenda
Agora qualquer cidadão maior de18 anos pode modificar o próprio nome diretamente no cartório sem precisar de justificar o motivo

Com a nova Lei de Registros Públicos, instituída no final de junho, a mudança de nome e sobrenome está mais simples no país. Agora, qualquer pessoa acima de 18 anos pode modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.
Em um processo pouco conhecido no país, quem desejasse podia alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos.
“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz.
Para transexuais, já existia uma lei que alterava o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares sem prazo definido, basta a comprovação do vínculo. A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
“A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge - desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.
Para recém-nascidos, a nova lei permite alteração tanto no nome quanto no sobrenome dentro do período de 15 dias. Para isso, é preciso consentimento do pai e da mãe.
“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Seja o nome ou sobrenome, eles [mãe e pai] podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.
Segundo a diretora da Arpen-Brasil), foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.
Como mudar
O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.
Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.
“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.