Lei que simplifica acesso a microcrédito digital é sancionada
Norma busca estimular e formalizar trabalho de pequenos empreendedores

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (25/08), a Lei que dá início ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Sancionada sem vetos, a Lei 14.438 propõe mecanismos que facilitem o acesso a microcrédito para pequenos empreendimentos.
O objetivo, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, é promover “mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito".
O projeto aprovado reduz a taxa de juros e amplia para 24 meses o prazo em operações de microcrédito. Os beneficiados serão pessoas físicas e jurídicas que não tenham tido operações de crédito ativas até 31 de janeiro de 2022. A preferência será de mulheres empreendedoras até que se chegue a uma taxa de proporção de 50%.
O valor máximo da linha de crédito inicial para MEI (Micro Empreendedor Individual) será de R$ 4.500. Já para indivíduos exercendo atividade produtiva urbana ou rural, o valor é de R$ 1.500. Os recursos concedidos são provenientes de instituições financeiras parceiras e participantes do SIM Digital.
Além disso, a norma também permite o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para interessados em adquirir cotas no FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças). As concessões são dedicadas a microempreendedores individuais que faturem anualmente até R$ 81 mil, a microempresários com faturamentos de até R$ 360 mil, e pequenos empresários que faturem de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.