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Justiça determina retirada de música de Chico Buarque da campanha de candidato ao governo do Piauí

A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil

relogio min de leitura | Redação 17 de agosto de 2022 - 07:51
O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor
O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor -

O 6º Juizado Especial Cível da Capital concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música “Apesar de Você”, de autoria do compositor. A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil  para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão. 

O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque.  

“Assim, com base na Lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a Tutela de Urgência para imediata retirada pelo primeiro Réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo Réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”. 

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