Confira: Quem tem direito ao auxílio-creche e como adquirir
Pais também poderão ter acesso ao benefício.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) toda e qualquer empresa que tenha mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos, deveram fornecer um local onde as colaboradoras possam manter e cuidar dos filhos no período de amamentação.
Segundo a lei, caso tenha uma creche no local de trabalho, será permitido dois intervalos de meia hora para a assistência dos filhos, esses intervalos serão disponibilizados durante a jornada de trabalho. Não havendo o local apropriado para as crianças, o benefício será convertido para os pagamentos do auxílio-creche. Vale ressaltar que em algumas empresas os pais também poderão ter acesso ao benefício.
Segundo o documento, o valor do benefício varia de acordo com cada empresa e suas políticas internas. Podendo haver também, mudanças conformes os acordos coletivos e individuais feitos para cada funcionários, por isso da variação dos valores
O tempo disponível para o uso do benefício é referente ao período de zero a seis meses, mas esse período, determinado por lei, pode ser estendido até seis anos de idade da criança.
Caso a empresa não pague o benefício para os funcionários que se enquadram no perfil, segundo a advogada, poderá sofrer uma punição além de ser multada.
Para solicitar o programa, basta apresentar a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da respectiva empresa.