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Sari Corte-Real é condenada a 8 anos e 6 meses de prisão pela morte do menino Miguel

Miguel Santana, de 5 anos, estava sob a supervisão da patroa da mãe quando caiu do nono andar do edifício em que ela morava

relogio min de leitura | Redação 01 de junho de 2022 - 13:13
Sair Corte-Real, ex-primeira dama de Tamandaré
Sair Corte-Real, ex-primeira dama de Tamandaré -

A ex-primeira dama do município de Tamandaré, em Pernambuco, Sari Corte-Real foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado em morte pelo óbito de Miguel Otávio de Santana, de 5 anos. A sentença foi divulgada nessa terça-feira (31), dois dias antes da perda do menino completar dois anos.

Miguel caiu do nono andar de um edifício de luxo em Pernambuco, no dia 2 de junho de 2020. Sua mãe, a empregada doméstica Mirtes Santana, trabalhava na casa de Sari e havia deixado o menino sob os cuidados da patroa enquanto passeava com os cachorros da então primeira-dama.

A decisão foi promulgada pelo juiz José Renato Bizerra, titular da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime fechado, mas Sari poderá recorrer da decisão em liberdade. De acordo com a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

O advogado Rodrigo Almendra, que defende a causa da mãe de Miguel, informou que sua cliente não ficou satisfeita com a sentença e por isso a assistência de acusação recorrerá da decisão judicial junto ao Ministério Público. “Ela entende, na condição de mãe, vítima, que está há dois anos aguardando a decisão, que a pena foi branda em relação às expectativas que ela fez durante todo esse processo.”, explicou ele.

Por sua vez, Pedro Avelino, advogado de defesa de Sari, afirmou que a condenação da ex-primeira dama não consta nos autos do processo e que desconhece a fundamentação da sentença, já que a defesa não foi intimada da sentença, mas pode garantir apelar da sentença esperando que o Tribunal de Justiça reforme a sentença condenatória.”, declarou Avelino.

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