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Padrinho é condenado por espancar até a morte criança de 3 anos

Caso aconteceu em Porto Real

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de maio de 2022 - 08:38
Esposa dele, Fabrissa Rocha de Alcântara, que era acusada por omissão, foi absolvida por falta de indícios
Esposa dele, Fabrissa Rocha de Alcântara, que era acusada por omissão, foi absolvida por falta de indícios -

Clerison Kleber Martins foi condenado  a 14 anos de prisão, pelo delito de lesão corporal seguida de morte de Anitta Reis, de três anos. A prisão será cumprida inicialmente em regime fechado. Anitta era afilhada de Clerison e foi agredida nos braços, pernas e cabeça, em 2018, lesões que causaram a morte da criança. Denunciada por omissão, Fabrissa Martins foi absolvida pelo Conselho de Sentença, e foi determinada a expedição do alvará de soltura. 

 Na sentença, o juiz Diego Ziemiecki destacou que há provas suficientes para condenar Clerison e que as agressões, confessadas pelo próprio réu em depoimento à polícia, foram ratificadas por testemunhas ao longo do processo. De acordo com a decisão, o homicídio foi cometido por meio cruel, impossibilitando a defesa da vítima, fisicamente incapaz de se defender dos ataques, e por motivo fútil, já que Clerison teria agredido Anitta pelo fato de ela ter defecado nas calças. 

 "Quanto à autoria, verifica-se que a existência suficiente de provas que evidenciam a prática do delito previsto no art. 129, §3º, do Código Penal, já que as afirmações prestadas em contraditório evidenciam que o réu, no dia narrado na denúncia, esteve a sós com a vítima e, após tal fato, descobriram-se todas as lesões por ela sofridas, vindo posteriormente o mesmo confessar que as provocou, inclusive utilizando objeto nos autos indicados como uma ‘varinha’", pontuou. 

 O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando que ele já ficou foragido por mais de uma década, como relatado em interrogatório.

 "Frise-se, nesse sentido, que o delito em questão possui elevada gravidade em concreto. Ademais, a concessão da liberdade nesse ato poderia impedir a aplicação da lei penal, uma vez que, diante do montante considerável de pena privativa de liberdade imposta, o acusado poderia evadir-se para evitar o seu cumprimento[...]", ressaltou. 

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