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Taxa de repetência no ensino superior está proibida no Rio

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de janeiro de 2016 - 20:28

Projeto de Thiago Pampolha foi sancionado pelo governador

Foto: Divulgação

A cobrança de taxas sobre disciplina eletiva, prova à parte e de repetência em instituições privadas de ensino superior será proibida no estado do Rio. É o que determina a Lei 7202/16, sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta segunda-feira.

O texto, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PTC), anula eventuais cláusulas contratuais que estabeleçam essas taxas, e cria uma multa de dois mil UFIRs-RJ em caso de descumprimento ( o equivalente a cerca de R$300).

Na justificativa do texto, o deputado afirma que algumas instituições chegam a aumentar em 20% o valor da mensalidade de alunos que são reprovados.
“É uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merece ser coibida através de uma lei específica”, explica o parlamentar.

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