STJ aceita aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais
Decisão pode abrir precedente para demais casos em tramitação
![Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/120000/1200x720/bandeiras-gls_00120216_0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F120000%2Fbandeiras-gls_00120216_0.jpg%3Fxid%3D367842%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713870927&xid=367842)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (5) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.