Deficientes vão ser identificados em B.O.

Projeto de lei de Tânia Rodrigues foi sancionado por Pezão
Foto: DivulgaçãoOs registros de ocorrência feitos nas delegacias do Estado do Rio podem ter que informar quando a vítima for uma pessoa com deficiência. É o que determina a lei 7.190/16, da deputada Tânia Rodrigues (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada ontem no Diário Oficial do Poder Executivo. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que deu origem à norma no último dia 9 de dezembro, em segunda discussão.
O objetivo da legislação é ajudar a criar estatísticas que mostrem os índices de violência contra pessoas com deficiência. “No Brasil, não existem dados sobre violência contra a pessoa com deficiência. Essas pessoas são maltratadas, abandonadas, sofrem violência psicológica, e, muitas vezes, dependem do agressor. Relatar a ocorrência da forma correta pode salvar vidas”, argumentou Tânia Rodrigues.