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Suspensa lei que impede a cobrança das sacolas plásticas em São Gonçalo

"A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países”, explica o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de março de 2022 - 17:07
Estabelecimentos já poderão voltar a cobrar pelas sacolas
Estabelecimentos já poderão voltar a cobrar pelas sacolas -

Foi suspensa, nessa terça-feira (29), a Lei 1261 do município de São Gonçalo, que proibia os supermercados do município de cobrarem pelas sacolas plásticas a preço de custo. 

São Gonçalo foi a primeira cidade, em setembro de 2021, a sancionar uma lei na contramão do projeto de reduzir o descarte de sacolas plásticas no meio ambiente, instituído por meio da Lei Estadual 8.473, de 2019, que passou a autorizar a cobrança, a preço de custo, das sacolas como forma de desestimular seu uso pela população e estimular as sacolas retornáveis.  

A decisão, proferida pelo Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será comunicada a todos os outros municípios com processos semelhantes em curso, a fim de requerer a extensão dos efeitos da lei. 

Para o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, a suspensão da lei representa um marco histórico no trabalho da entidade pela desplastificação. Proferida pelo Órgão Especial do TJ, a decisão vai beneficiar todos os estabelecimentos comerciais do estado, associados ou não da ASSERJ, que voltam a ter o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. 

“A Justiça entendeu que, proibir a cobrança das sacolas a preço de custo, representa uma inconstitucionalidade e um retrocesso em tudo o que conquistamos até aqui”, disse o presidente da ASSERJ. 

Desde que foi promulgada, a lei estadual permitiu que 5,4 bilhões de sacolas plásticas fossem retiradas do meio ambiente no território fluminense. 

“Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas. A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países”, explicou Fábio Queiróz.

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