Direitos e deveres das gestantes no retorno ao trabalho presencial
Especialista explica as regras previstas em nova Lei Federal

A pandemia trouxe novos comportamentos e demandas. Tudo mudou: o modo de fazer compras, de se comunicar e relacionar, os hábitos do dia a dia, e especialmente as relações e trabalho, como a implantação do home office para alguns cargos e pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade. Pessoas com comorbidades e acima dos 60 anos foram as primeiras a se afastarem do trabalho e a lei de nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho.
Mas neste início de um período pós-pandêmico, algumas regras voltam à normalidade, como a retomada das grávidas ao mercado de trabalho. A medida imeditada foi publicada recentemente na nova Lei Federal nº 14.311/2022. A advogada trabalhista Simone Araújo explica mais sobre estas condições.
"O empregador precisa saber se a gestante tem a imunização completa contra a Covid-19, ou ainda se a mesma optou por não se vacinar mesmo com a imunização disponibilzada pelo governo, apresentando assim, um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus", explicou a especialista.
Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
A advogada explica ainda que de forma alguma a empresa poderá impor a vacinação às funcionárias nesta situação ou aplicar medidas de restrições de direitos à estas.
Gestantes que permanecem afastadas
No caso das gestantes que não obedecem aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
"Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial", esclareceu Simone Araújo, especialista há 10 anos em direito do trabalho.