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Direitos e deveres das gestantes no retorno ao trabalho presencial

Especialista explica as regras previstas em nova Lei Federal

relogio min de leitura | Redação 25 de março de 2022 - 10:25
Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo
Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo -

A pandemia trouxe novos comportamentos e demandas. Tudo mudou: o modo de fazer compras, de se comunicar e relacionar, os hábitos do dia a dia, e especialmente as relações e trabalho, como a implantação do home office para alguns cargos e pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade. Pessoas com comorbidades e acima dos 60 anos foram as primeiras a se afastarem do trabalho e a lei de nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho. 

Mas neste início de um período pós-pandêmico, algumas regras voltam à normalidade, como a retomada das grávidas ao mercado de trabalho. A medida imeditada foi publicada recentemente na nova Lei Federal nº 14.311/2022. A advogada trabalhista Simone Araújo explica mais sobre estas condições. 

"O empregador precisa saber se a gestante tem a imunização completa contra a Covid-19, ou ainda se a mesma optou por não se vacinar mesmo com a imunização disponibilzada pelo governo, apresentando assim, um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus", explicou a especialista.

Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

A advogada explica ainda que de forma alguma a empresa poderá impor a vacinação às funcionárias nesta situação ou aplicar medidas de restrições de direitos à estas.

Gestantes que permanecem afastadas

No caso das gestantes que não obedecem aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

"Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial", esclareceu Simone Araújo, especialista há 10 anos em direito do trabalho.

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