Cobranças de pedágio poderão ser feitas pelo CPF
Sistemas de pagamento automático em pedágios no estado serão vinculados ao CPF do motorista e não mais à placa do veículo. É o que diz a Lei 7.172/15, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, após derrubada de veto do governador Luiz Fernando Pezão.
O texto, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PT), determina que os chamados “tags”, aparelhos que registram o pagamento, possam ser usados em mais de um veículo e sejam aceitos em todas as praças de pedágio do Rio. Segundo Zaqueu, o objetivo é reduzir custos para os usuários.
“Quando os motoristas passam por rodovias de concessionárias diferentes são obrigados a utilizar dois ou mais aparelhos semelhantes, mas o serviço poderia ser realizado pelo mesmo equipamento. Isso vai beneficiar o consumidor, que, com apenas um aparelho, passará em pedágios diferentes. Além disso, também vai favorecer a concorrência, porque o usuário poderá escolher em qual empresa será associado”, explica.