Dia Mundial do Consumidor: especialista explica como fugir dos 'golpes'
Data acontece neste 15 de março

A semana do consumidor já começou e as ofertas disparadas seguem cada vez mais atraentes aos consumidores. Na semana em que produtos e serviços entram em promoções, o varejo segue otimista para este ano. Segundo uma pesquisa realizada pelo UOL em parceria com a MindMiners, 56% dos entrevistados pretendem aproveitar a data para comprar. O resultado mostra um crescimento na intensão de compra do consumidor, considerando que em 2021 essa porcentagem era de 49%. Esse é o quarto ano seguido em que os indicadores crescem, mostrando a importância das datas comemorativas, por exemplo.
O “Dia Mundial do Consumidor” acontece neste 15 de março. Assim como a Black Friday, a data deixou de ser comemorada apenas em um único dia, e se transformou na “Semana do Consumidor”, pensando em expandir o impacto dos negócios não só para fins de vendas, mas para fidelização de clientes. No entanto, o consumidor precisa ficar de olho dos seus direitos no que diz o Código de Defesa do Consumidor e a Lei geral de proteção de dados, a LGPD. O "boom" de promoções ofertadas por e-mail, whatsapp e pelo telefone, prática bastante comum pelas empresas de telefonia ou lojas das quais o consumidor já foi cliente em alguma situação pode ferir o direito de privacidade e gerar até incômodos.
A advogada especialista em direito do consumidor, Michelle Vargas explica que existem sites como o www.naomeperturbe.com.br que, pelo menos tentam bloquear ligações de telemarketing aos cadastrados no site. Reclamações sobre estes casos também podem ser feitas no site do Procon.
A especialista dá dicas para que os clientes não caiam em ciladas e saiam por aí perdendo dinheiro achando que estão em vantagens nessa "semana tentadora" para as compras.

"O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reúne uma série de normas para que as relações de consumo sejam justas, sendo o consumidor, pessoa física ou jurídica. Algumas das mais famosas práticas abusivas detalhadas no artigo 39º do CDC é a tal da 'venda casada'. O cliente estará no seu direito de cruzar os braços caso o vendedor apenas libere a venda de um produto mediante a compra de outro, podendo recusar e denunciar nos órgãos competentes", explica a advogada.

3 situações de condutas abusivas que ferem os direitos do consumidor:
- O produto ficou bem mais caro de repente: elevar os preços de produtos ou serviços sem justa causa é enquadrada como prática abusiva;
- A loja está tão cheia que mal se consegue andar: é vedado o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços a uma quantidade de consumidores que extrapola o número máximo fixado pelas autoridades;
- Coagir ou enganar: não é permitido se aproveitar de pontos fracos do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para forçar a venda de produtos ou serviços.
Vargas também enumera alguns quesitos que devem ser levados em conta pelas empresas para que estas não venham ter problemas com os clientes. "É muito importante que as empresas estejam inteiramente cientes de todos os riscos de seus produtos e de sua atividade. A recomendação é que que sejam sempre realizados treinamentos para os funcionários acerca do CDC, a fim de evitar problemas. A liberdade de escolha do consumidor deve estar garantida; é indispensável a informação bem clara sobre o produto ou serviço, sempre especificando quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos; e a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, por exemplo", detalha Michelle Vargas.