Alerj promulga lei que proíbe cobrança da taxa de emissão do CRLV
Medida passa a valer a partir de hoje (3)

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) promulgou a Lei 9.580/22, que proíbe cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no estado. Com a decisão, o Detran irá cobrar somente pela taxa de licenciamento. A medida passa a valer a partir de quinta-feira (3).
Antes da publicação, o Guia de Regularização de Taxas totalizava R$ 242. Sem o CRLV, a cobrança passa a ser de R$ 173,03. O projeto é de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania) e tem como co-autor o deputado Subtenente Bernardo (PTB).
De acordo com os parlamentares, não faz sentido cobrar o CRLV, já que o documento não é mais emitido em papel-moeda desde 2020, apenas de forma digital.
“Hoje, a GRT é composta por duas taxas: a de licenciamento, que custa R$ 173 e a de emissão do documento, que custa R$ 69,23. Desde 2020, esse documento deixou de ser emitido em papel moeda, que realmente gerava custo, para ser emitido por meio digital, pela internet. Não faz sentido seguir cobrando uma taxa por um serviço que deixou de ser prestado. Ano passado chegamos a aprovar esse projeto 4915/2021, mas o mesmo foi vetado pelo Governador. Hoje, porém, conseguimos derrubar esse veto e fazer justiça”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania).
O SÃO GONÇALO pediu um posicionamento do Detran sobre a promulgação da lei e sobre a situação de quem já pagou o valor do certificado.
Em nota, o Detran. RJ informa que a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não será mais cobrada, em função da publicação da Lei nº 9.580 no Diário Oficial. "Está sendo feita uma alteração no sistema para exclusão do valor de R$ 69,23 da Guia de Regularização de Taxas (GRT)", disse o órgão.
Sobre quem já pagou a GRT com o valor integral, o Detran afirmou que está encaminhando a questão à Procuradoria para definição de procedimentos.
*Estagiário sob supervisão de Thiago Soares