Justiça aceita denúncia contra PM que agrediu Garotinho na prisão
Ex-governador Anthony Garotinho foi preso em 2017

A juíza Daniela Alvarez Prado, da 11ª Vara Criminal, aceitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o policial militar Sauler Campos de Farias Sakalem. O agente é acusado de agredir o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, quando ele foi preso, em 2017.
Na decisão, a magistrada diz que a denúncia contém "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas. Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes", declarou a magistrada.
O Ministério Púbico afirmou, na denúncia encaminhada à Justiça, em agosto de 2021, que o policial submeteu Garotinho a um "intenso sofrimento físico e mental" durante o período em que o político esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio. Ainda segundo o documento, as agressões teriam acontecido na madrugada do dia 24 de novembro de 2017.
Segundo o documento, o policial invadiu a cela ocupada por Garotinho e golpeou o ex-governador com um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de ameaçá-lo de morte. A denúncia detalha que Sauler entrou na cela B4 por volta de 1h50, com uma arma de fogo na cintura além do bastão nas mãos. Ele teria ordenado que o ex-governador descesse da cama e dito que o político "gostava de falar muito".
Após, o PM acertou o joelho de Garotinho, que curvou-se por conta da agressão. Em seguida, o militar sacou a arma da cintura e disse: "Só não vou te matar para não sujar para o pessoal aqui do lado", referindo-se a outros presos no local. Depois, o agente pisou no pé do ex-governador, o que lhe causou outra lesão.
Todas as agressões sofridas pelo ex-governador foram comprovadas por meio de um acervo documental, que foi disponibilizado no inquérito policial sobre as agressões. Os documentos incluem exame de corpo de delito realizado por Garotinho e fotografias anexadas aos autos do processo.
O policial militar foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.