Empresa deve avisar sobre alteração em pagamentos

Lei, que já foi sancionada por Pezão, é da deputada Martha Rocha
Foto: DivulgaçãoAs empresas fornecedoras de serviços serão obrigadas a comunicar, antecipadamente, alterações em pagamentos efetuados por débito automático. É o que determina a Lei 7.165/2015, de autoria da deputada Martha Rocha (PSD), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial ontem.
A norma determina que a empresa informe ao consumidor a respeito de interrupção, cancelamento ou qualquer alteração de cobrança, contendo data, hora e motivo. O envio da notificação deverá ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por correspondência ou e-mail. Em caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Martha Rocha, a iniciativa surgiu de reclamações recebidas de cidadãos que se sentiram lesados por cobranças indevidas. “Toda e qualquer mudança deve ser alertada. O fato de estar em débito automático não autoriza a empresa a fazer alterações sem consultar o consumidor”, explica a deputada.