Testes rápidos estão incluídos nos planos de saúde
Medida foi publicada no Diário Oficial da União

Medida já está em vigor -
Publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa 478, que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, já está em vigor.
A inclusão do exame para detecção da covid foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de ontem (19).
Os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência terão o teste coberto.
Ele será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.