Desembargador recomenda a juízes a revisão de prisões baseadas em reconhecimento por fotos
Marcus Basílio, do TJ-RJ, tomou como base decisão de ministro do STJ em julgamento de habeas corpus

O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, 2° vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), publicou despacho na última terça feira (11), orientando que todos os juízes das comarcas do Estado revejam e reavaliem as prisões de acusados de crimes, que tenham sido decretadas com base no reconhecimento através de fotos deles. A determinação do desembargador, que também é o responsável pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, foi oficializada através de um procedimento administrativo. Marcus Basílio considerou o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de efeito coletivo, no âmbito do Habeas Corpus n° 598.886–SC, de relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, no reconhecimento de um acusado de assalto, em Santa Catarina, no Sul do país, feito através de fotografia. A decisão do ministro levou o acusado a ser solto, revogando a prisão preventiva dele, que havia sido decretada após ele ser reconhecido somente por uma foto que teria sido enviada por policiais militares para a vítima do assalto, através de Whatsapp.
O ministro decidiu que reconhecimento do acusado feito presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e, ainda, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e determinou que todos os Tribunais de Justiça dos Estados tomassem conhecimento do teor daquela decisão.
Com isso, a recomendação do desembargador Marcus Basílio deverá dar novos rumos a casos de prisões de pessoas comprovadamente inocentes que têm mandados de prisões decretados apenas com base em fotografias registradas nos sistemas da polícia, o que tem gerado injustas detenções de pessoas idôneas e sem antecedentes criminais. Em seu despacho, Basílio recomenda que os magistrados do Judiciário fluminense reavaliem, com a urgência necessária, as decisões em que a prisão preventiva do acusado foi decretada com base somente no reconhecimento fotográfico, realizado sem a observância da lei (artigo 226 do Código de Processo Penal), no procedimento investigatório respectivo, inclusive nos feitos suspensos na forma prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com o julgado do STJ, o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime. Ainda de acordo com a decisão, à vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Prevê ainda que o magistrado pode realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o viciado de conhecimento.
Para o STJ, o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, deve ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
Entre os beneficiados com a decisão do desembargador Marcus Basílio está o violoncelista da Orquestra de Cordas da Grota do Surucucu, em Niterói, Luiz Carlos Justino, 23, que foi preso em 2020, e após ser acusado de assalto e ser reconhecido pela vítima através de uma foto apresentada pelos policiais. Apesar de conseguir comprovar que no momento do assalto ele estava se apresentando com integrantes da orquestra, numa padaria de Piratininga, ele acabou sendo preso preventivamente por cinco dias.