Lei proíbe ingresso de pessoas tatuadas na Marinha; entenda
Proposta do ministério da Defesa foi aprovada na Câmara e no Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.296/2022 que proíbe o ingresso de pessoas tatuadas na Marinha. De acordo com o projeto, estão vetadas na Força pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas” ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. O texto foi aprovado em dezembro pelo plenário do Senado.
O Projeto de Lei 5.010/20 foi criado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara em agosto. O relator da proposta foi o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que deu parecer favorável à iniciativa. O texto é uma resposta a um recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores constitucionais.
Além disso, a lei reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no corpo de saúde, corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção pelo fato de terem tatuagens. No entanto, o texto aprovado indic que as tatuagens podem comprometer “a segurança do militar ou das operações”.
Ainda segundo a proposta, a medida também valerá para oficiais da ativa. O ministro da Defesa, Fernando Azevedo, defendeu que se exige dos militares uma apresentação pessoal específica e uniforme, sendo vedado, por exemplo, o uso de cabelo grande ou de barba. Ele afirma que as mesmas restrições impostas aos candidatos também são aplicáveis aos militares que já se encontram nas fileiras da Marinha.
"Neste mesmo sentido, o uso de símbolos ou desenhos estampados na pele, de maneira ostensiva, contrasta com a necessidade de uniformização nas Forças Armadas, cujos membros são identificados pelas insígnias que ostentam, indicando sua posição dentro da hierarquia militar, uma vez que o militar não deve se distinguir pelos seus traços pessoais e, sim, pela posição hierárquica que ocupa", diz.
Mudanças no ensino naval
A Lei 14.296/2022 também trouxe mudanças no ensino naval. O texto alterou a data de referência para a faixa etária de ingresso na carreira, que muda do dia 1º de janeiro do ano correspondente ao início do curso de formação militar, para o dia 30 de junho. Ficam mantidas as idades de 15 a 17 anos para o concurso de admissão do Colégio Naval e de 18 a 22 para a Escola Naval.
O texto inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado e prevê que os cursos e estágios à distância são equivalentes aos presenciais. A medida inclui outros cursos de interesse da Marinha, além de atualizar metodologias educacionais.
Para o ministro Fernando Azevedo, o objetivo das mudanças é promover a capacitação dos militares e dos servidores da Marinha, diante dos avanços tecnológicos e da complexidade na condução e na manutenção dos sistemas e equipamentos que compõem os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.